
QUAL É O MOMENTO PARA CONTRADITAR UMA TESTEMUNHA O art. 214 do CPP deixa claro o momento que você deve contraditar a testemunha, o que deve ser feito ANTES DE INICIAR O DEPOIMENTO. Assim, quando a testemunha for apregoada para prestar o seu depoimento, você como advogado deverá se manifestar: - PELA ORDEM EXCELÊNCIA; - GOSTARIA DE CONTRADITAR A TESTEMUNHA. E na sequencia apresentar os seus fundamentos da contradita. Caso você deixe passar esse momento, a questão será considerada como preclusa, não podendo você fazer a contradita, muito menos alegar nulidade futura. Feita a contradita, o magistrado deverá ouvir o depoente sobre a questão levantada (instaurando um mini contraditório), para dai sim decidir se defere ou não a contradita.