
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na terça-feira (18) que prefeitos e empresas concessionárias podem oferecer transporte público gratuito voluntariamente no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade. A decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que levou o caso ao STF junto da campanha do ex-presidente Lula (PT). Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Tema para análise de Américo Bedê, nesta edição do "Me Explica Direito". Ouça a conversa completa!