
Uma menina de onze anos estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado. Vítima de estupro no começo do ano, a criança descobriu que estava com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. A internação da criança em um abrigo impediria que a lei fosse executada. Assunto para Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. O aborto é permitido pela legislação brasileira quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Na decisão, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a jovem inicialmente foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou.