
O Trânsito de Vitória no Carnaval de 1931 Novas Regras de Trânsito para os Festejos Carnavalescos Art. 1º Durante os festejos carnavalescos, o trânsito de veículos estará sujeito às seguintes regulamentações: I - Horários: O curso de automóveis terá início às 16h e término às 24h. II - Rotas: Os veículos em corso que transitarem no trecho previamente estabelecido deverão seguir pela direita, efetuando a volta nos extremos do itinerário, para garantir a passagem dos pedestres pelo centro das ruas e avenidas, conforme orientação da polícia. Os bondes (linhas Santo Antônio/Villa Rubim e Praia Comprida/Jucutuquara) terão pontos de parada e rotas definidas, com desvios especificados, para evitar conflitos com o corso de veículos. III - Restrições: Veículos em condições precárias de funcionamento, motocicletas e bicicletas estão proibidos de participar do corso. É proibido estacionar veículos na Praça João Pessoa a partir das 15h. Automóveis de aluguel deverão estacionar na Praça da Independência, em local previamente designado pela inspetoria. É proibido o tráfego de veículos pelas alamedas do Parque Moscoso. IV - Condutores: Todos os veículos deverão portar placas de numeração visíveis e em conformidade com o regulamento de trânsito. Os condutores deverão obedecer às sinalizações dos guardas civis e demais autoridades, sob pena de punição. Os condutores deverão guiar seus veículos próximos ao meio-fio, à direita, em baixa velocidade. V - Proibições: É terminantemente proibido o uso de máscara ou meia-máscara por condutores de veículos. É proibido lançar objetos (ex: serpentina) ou quaisquer produtos que possam perturbar a atenção dos condutores. Art. 2º A polícia cassará imediatamente a licença de qualquer sociedade, bloco ou cordão que causar perturbação à ordem. Art. 3º O delegado geral de polícia poderá alterar o itinerário do corso por conveniência e ordem do serviço. Art. 4º Qualquer infração a estas regulamentações será punida com rigor, conforme as prescrições legais vigentes.