
Em julgamento, o TCE-GO fixou o prazo de 30 dias para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) fazer o levantamento dos pontos sensíveis da malha rodoviária do Estado para a instalação de monitoramento eletrônico de velocidade. A Goinfra também deverá justificar a definição dos pontos de instalação e demonstrar, por estudos técnicos, indicadores de causas e efeitos dos acidentes. Apresentação de Antônio Gomes. Edição de som de Bia Rezende.