A ATIVIDADE DE VIGIA OFERECE MENOS RISCOS QUE A DE VIGILANTE
26 de maio de 2021·02:56
Notas do episódio
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão sobre a atividade de vigia oferecer menos riscos que a de vigilante.
FONTE: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho - secom@tst.jus.br