
A Medida Provisória 936/2020 chegou durante a pandemia para tentar minorar os impactos da crise econômica causada pelo novo coronavírus para empresas e empregados. Recentemente, ela deu origem à Lei 14.020, que oficializou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública, mas com algumas mudanças em relação aos acordos trabalhistas que podem ser realizados entre empregadores e funcionários. Para esclarecer essas alterações, o Lacerda Santana Advocacia convidou para esta edição do Direito ao Ponto | Bate-Papo os advogados Itallo Monteiro e Renata Monteiro, especialistas em direito do trabalho.