
Sejam muito bem vindos a mais um episódio do Município em Foco, o episódio de hoje trata sobre a competência municipal para os gestores públicos definirem normas de isolamento social, em face do decreto federal 10.344/2020. Aproveitamos o convidado para discutirmos a necessidade de segurança jurídica na contratação pública para combate aos efeitos do COVID-19. Por fim, foi debatido a MP 966/20 que estabeleceu novos critérios para responsabilização de agentes públicos durante a pandemia. O convidado de hoje é o Dr. Felipe Tannus Cheim. Caso queira entrar em contato com o convidado de hoje: E-mail: felipecheimadv@hotmail.com Apresentação: Felipe Gallo da Franca Instagram: @felipegfranca Email: felipe@arggv.com Sigam também as redes sociais da Comissão de Direito Municipal da OAB/MG: Instagram: @direitomunicipal_oabmg