
Por Aline Guimarães e a advogada Dra. Patrícia Dreyer Live gravada via instagram no dia 16/03/2020. Corona Vírus e o Cenário do Mercado de Casamento Uma questão de responsabilidade social, saúde pública, angústia, instabilidade, conciliação de datas e empatia pelas duas vias. Como o mercado de casamento foi afetado por ser uma relação de consumo. A lei que envolve a dinâmica de um casamento é frágil. Se aceitarmos fazer um evento, estamos em risco de responsabilidade de transmissão de moléstia grave - (responsabilidade penal). É prudente que as noivos esperem o vírus se conter para realizar o casamento. O decreto (DF) que temos é valido para Renegociar para adiar e não cancelar para os casamentos de março e abril de 2020. O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".