
O objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n. 13.709/2018, é a proteção de dados pessoais, assegurando o direito à privacidade por meio de práticas seguras e transparentes por parte das empresas. Isto implica práticas e princípios quanto a: Finalidade dos dados coletados; Adequação dos dados e consentimento do titular; Necessidade da coleta de dados; Livre acesso aos titulares; Qualidade dos dados e garantia aos titulares; Transparência por parte da empresa; Segurança aos quais os dados são armazenados; Prevenção e medidas quanto aos danos; Não discriminação dos dados; Responsabilização e cumprimento das normas de proteção. Para se adequar as novas regras, as empresas terão que alterar alguns processos internos, que não dizem só respeito ao site, mas também e, sobretudo, a todos os setores da organização, desde as informações dos funcionários, clientes, fornecedores, parceiros e etc. Algumas medidas a serem tomadas: Eleger um DPO: um encarregado de proteção de dados que será responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros, obedecendo a LGPD; Ter canais de comunicação com os titulares dos dados e autoridades; Fazer uma conscientização dentro da empresa sobre a LGPD; Para as empresas que possuem site, este deve servir de canal de comunicação e estar adequado às regras e normas estabelecidas pela Lei. Todas as empresas deverão se adequar à Lei, independentemente do setor ou porte da mesma e, por mais que as sanções da LGPD só entrarão em vigor em Agosto de 2021, é importante que as adequações iniciem o quanto antes para evitar atropelo e alguma situação inesperada, como por exemplo, uma reclamação por parte do titular dos dados. Então, fique atento e procure se adequar o quanto antes à LGPD.