
As crianças e adolescentes podem se divertir nesse São Pedro, curtindo toda alegria e brincadeira da festa. No entanto, o Conselho Tutelar, alerta que os pais e toda a sociedade devem estar atentos à proteção infantil. 1. Conforme, art. 81. do estatuto da criança e do adolescente é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; Punição prevista detenção de seis meses a dois anos, e multa. 2. Crianças e adolescentes só devem permanecer no local da festa acompanhados dos pais ou qualquer pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles. Evite deixá-los sós no meio da multidão. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 70). A criança ou o adolescente é um ser humano em formação, de portanto, passíveis de influências negativas, sem compreender o mal que lhe possa ocasionar. Conselho Tutelar de Aiquara