
Lesão corporal, estupro, feminicídio. Em todos esses crimes existe algum meio de prova possível a ser utilizado. Mas e a violência psicológica, como é possível provar? Constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem. Será que essas ações seriam praticadas ao gênero masculino pelos mesmos motivos que são destinadas ao gênero feminino? Neste primeiro episódio do quadro "O direito é delas", a advogada Camila Santana fala sobre o legado da Lei Maria da Penha e o avanço marcado pela lei 14.188/21. Para mais conteúdos acesse: www.nossafala.com.br