
Muitas pessoas não sabem, mas, no estado de Minas Gerais, a empresa pública Cemig pode ser obrigada a reparar danos causados em equipamentos elétricos por falha no fornecimento de energia elétrica. O Capítulo XVI da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta a questão sobre o ressarcimento de danos elétricos. Em situações como de chuva forte, onde é possível ocorrer picos de energia, ou em situações em que há um problema na rede elétrica, caso o equipamento eletrônico sofra algum dano em função da falha no fornecimento, é possível pedir a reparação do equipamento. A empresa poderá fazer o reparo, trocar ou então ressarcir o valor do equipamento. Para se ter sucesso na solicitação, o dano precisa estar relacionado a uma falha no fornecimento da energia, e é importante anotar data e horário aproximado em que o problema aconteceu. O pedido de ressarcimento deve ser feito pelo titular da instalação diretamente à Cemig. Jonathan Hassen é advogado popular.