
Há quem duvide da letalidade ou do mal que a covid-19 pode causar, e por isso, há quem assuma uma conduta irresponsável, negando a seriedade da doença. Quem possui essa postura, e mesmo contaminado, não cumpre o isolamento social necessário para evitar a contaminação de mais pessoas, pode responder aos crimes descritos nos artigos 131 e 132 do Código Penal. Pelo artigo 132, responde aquele que expõe a vida dos outros ao perigo de contágio, sabendo que está contaminado. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Pelo artigo 131, responde aquele que pratica algum ato com a intenção de transmitir a doença, seja tossindo ou espirrando em alguém, possibilitando o contágio. Para esse crime, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Para intervir em possíveis situações como essas, a primeira ação é chamar a Polícia para que sejam tomadas as providências necessárias. Jonathan Hassen é advogado popular