
Foi publicada no último dia 13 de maio uma nova lei que determina o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. Pela lei, a gestante deve ficar à disposição para realizar o trabalho de forma remota, de sua casa, ou por outra forma de trabalho à distância. A medida teve por objetivo reduzir os riscos da gestante à contaminação pela covid-19, uma vez que elas podem ter mais complicações em decorrência da infecção, em função da gravidez. Como a lei já está em vigor, é preciso dialogar com os empregadores para a viabilização do trabalho à distância. É importante lembrar que é responsabilidade do empregador fornecer todos os equipamentos que são necessários para a realização do trabalho, além de prestar todas as orientações técnicas que são necessárias. É importante se atentar, também, para o respeito aos horários da jornada de trabalho e dos intervalos. Jonathan Hassen é advogado popular.