
Está em vigor a Lei 14.028/2020 que determinou que as receitas médicas ou odontológicas que prescrevem medicamentos de uso contínuo, têm agora seu prazo de validade ampliado. Por poder ser mais difícil acessar um médico nesse momento, em função da pandemia e o atendimento por vezes estar sendo realizado somente a casos prioritários, a validade das receitas será indeterminada, dispensando as idas ao médico para renovação de receitas ou obtenção de novas vias. A medida não vale para os medicamentos de prescrição especial, como os de tarja preta, antibióticos e antidepressivos. Entretanto, a nova lei beneficia portadores de doenças crônicas, como hipertensão e doenças cardiovasculares, que precisam fazer uso contínuo de medicação, podendo o seu não uso acarretar maiores complicações clínicas. Jonathan Hassen é advogado popular.