
O Projeto de Lei 103/21, protocolado pela vereadora Dandara (PT) e assinado por outros 11 vereadores, prevê a criação de um programa de renda básica emergencial municipal em Uberlândia. O valor desse benefício seria de três parcelas de R$ 200, que seria disponibilizada às famílias contempladas por programas sociais como Bolsa Família inscritas no CadÚnico, pessoas desempregadas que não são assistidas pelo auxílio desemprego, além de outros critérios de vulnerabilidade social. Durante sessão realizada na Câmara Municipal de Uberlândia, na última segunda feira (17), o projeto de lei que instituiria a renda básica emergencial municipal foi reprovado por 16 dos 27 membros da casa, inclusive por vereadores que assinaram o projeto. O motivo alegado é que o projeto seria inconstitucional, por ferir o princípio da independência e harmonia entre os poderes seria infringido.