
Responsável pelo maior crime ambiental da história do país, com o rompimento da barragem de rejeitos minerais em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, a mineradora Vale já está administrando os R$ 250 milhões em recursos das próprias multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa da tragédia. O acordo foi anunciado no início de julho pela empresa e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e incluem também o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Algumas semanas depois, o pacto foi homologado pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Pelos termos assinados entre as partes, a mineradora vai apresentar e executar os projetos a serem financiados com o valor das multas, que devem incluir melhorias na infraestrutura de sete parques nacionais localizados em Minas Gerais e em programas de saneamento, manejo de resíduos e áreas verdes urbanas em municípios do estado. Não há obrigatoriedade de aplicação dos recursos em projetos relacionados à região atingida pelo rompimento da barragem. O prazo para a realização dos investimentos é de três anos. O acordo, convertido em sentença transitada em julgado, agora é alvo do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG). Em recurso interposto na semana passada, procuradores da República pediram a nulidade da sentença que homologou o acordo sob alegação, entre outras coisas, de que a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte não teria competência para analisar o caso e de que o MPF nem sequer foi intimado a se manifestar sobre o assunto, como determina a legislação. Segundo o MPF, ao receber o pedido para que homologasse o resultado da negociação extrajudicial, o juízo da 12ª Vara Federal acatou os argumentos das partes e invocou o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado no caso rio Doce, relacionado ao rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, para fundamentar sua competência. Sua justificativa foi a de se evitar “confusão e/ou sobreposição de obrigações jurídicas reparatórias e/ou compensatórias ambientais, tendo em vista tratar-se de desastres distintos”, de acordo com a decisão. Porém, conforme argumenta o MPF no recurso, o novo Acordo Substitutivo de Multa Ambiental não se relaciona em absolutamente nada com o TTAC ou mesmo com o desastre de Mariana. Pelo contrário: as multas aplicadas pelo Ibama “referem-se tão somente ao desastre de Brumadinho, que ocorreu três anos depois, em outro local geográfico e de responsabilidade exclusiva da Vale, não da Samarco ou da BHP, empresas também responsáveis pelo desastre de Mariana”, dizem os procuradores do MPF. Eles também sustentam que, por falta da obrigatória intimação do Ministério Público, não houve o trânsito em julgado da decisão e ainda há prazo tanto para o MP como para terceiro interessado impugnarem a sentença. "A escolha do juízo da 12ª Vara Federal não foi realizada sem objetivo, nós observamos que as decisões sobre o processo do Rio Doce têm beneficiado mais as empresas que os atingidos e o processo de reparação. Ou seja, não é só um problema formal, mas uma verdadeira movimentação política para que os objetivos do acordo fossem aceitos sem nenhuma contestação, que são conceder a Vale poderes de gestão e de polícia nas unidades de conservação objetos do acordo, territórios esses que são de interesse econômico da própria mineradora, o que significaria um total retrocesso a gestão dos recursos ambientais." "Além disso, o acordo não prevê a participação dos atingidos na gestão desses recursos", afirma Anna Galeb, assessora jurídica popular e militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).