
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, obteve decisão da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco que determina ao Estado do Acre e ao Município de Rio Branco a elaboração e implementação de uma política pública para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com metas, prazos e previsão orçamentária.