
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão das leis municipais que criaram vantagens como aumentos dos vencimentos dos cargos do executivo e do legislativo municipal, concessão de gratificação natalina (13º) à prefeita e ao vice-prefeito, além de aumento de 77 % no subsídio dos secretários municipais.