
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se abstenha imediatamente de cancelar voos com saídas e chegadas para o município e retome a disponibilização de venda de passagens aéreas a partir do dia 5 de agosto.