
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu liminar determinando que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e o pastor Luiz Gonzaga de Lima se abstenham de realizar reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da igreja e de suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais relacionados às medidas de enfrentamento à Covid-19.