
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Luana Diniz Lírio Maciel, considera o pacote de medidas contidas no Decreto Estadual nº 5.465/2020 e recomenda que sejam suspensas as visitas aos adolescentes, pelo prazo inicial de 15 dias, bem como a separação dos novos ingressos daqueles que já estão nos alojamentos comuns, durante o período de risco de contaminação.