
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.