
Atendendo pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Vara Única Cível de Epitaciolândia determinou ao município que se abstenha de aplicar vacina contra Covid-19 em pessoas que não constem nos grupos prioritários dos Planos Nacional e Estadual de Imunização.