
Atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) determinou que os candidatos e partidos políticos participantes do pleito nos municípios de Xapuri e Capixaba não promovam atos de comemoração que gerem aglomerações de pessoas após o resultado das eleições, em virtude da pandemia da covid-19.