
A Justiça Federal atendeu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que que a União e o Estado do Acre comprovem a adoção de medidas para estabelecer procedimento de execução célere do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para o paciente em situação de urgência e emergência.