
A Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral expediu uma recomendação destinada aos dirigentes partidários municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020 em Xapuri e Capixaba, para que seja observada e respeitada a legislação eleitoral, em especial sobre a proibição de campanha irregular e antecipada, de acordo com os limites definidos pela Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições.