
O Ministério Público Eleitoral (MPE/AC), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições municipais de 2020 em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, sobre a proibição de campanha irregular e antecipada, de acordo com os limites definidos pela Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições.