
A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), ingressou nesta segunda-feira, 5, data em que o Brasil celebra o aniversário da Constituição Cidadã de 1988, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n. 3.546/2020, que impede a suspensão, mesmo que momentânea e necessária, de atividades presenciais em igrejas e templos religiosos em “períodos de calamidade pública” de toda e qualquer natureza.