
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve liminar na Justiça decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município, Romualdo de Souza Araújo, e da ex-servidora Licia Mara Nascimento, que teria exercido cumulativamente as funções de dois cargos, um municipal e outro estadual, no ano de 2020, enquanto estudava medicina, curso de período integral.