
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, expediu uma recomendação aos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado, ao Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre e aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Rio Branco para que adotem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023. As leis mencionadas na recomendação proíbem a comercialização do cerol, da linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.