
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça Especializada, teve acolhido parecer que opinou pelo desprovimento de agravo interposto pela Defensoria Pública do Estado do Acre, que pleiteava ingresso, na condição de custos vulnerabilis, em ação civil pública proposta pelo MPAC contra o Município de Rio Branco.