
O Mistério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve na Justiça, em tutela de urgência, o deferimento de liminar para que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Acre procedesse à confecção do registro de nascimento tardio de um menor de idade sem a exigência da Declaração de Nascimento Vivo (DNV).