
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão favorável da Vara Cível da Comarca de Tarauacá que determina a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos municipais, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo.