
Como grupo de risco, os idosos estão entre os principais atingidos pela pandemia da covid-19 e dentre os mais impactados pelos efeitos do isolamento. Diante desse cenário, uma empresa que faz reiteradas ligações publicitárias para um telefone particular de um idoso pode tornar ainda mais angustiantes os dias de recolhimento. Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin explica que esse tipo de situação ultrapassa os limites do mero transtorno ou dissabor para caracterizar violação ao direito da personalidade, gerando, até mesmo, dever de indenizar por danos morais. Acompanhe!