
Nesta edição do Olho Vivo, o comentarista Luiz Gustavo Tardin destaca a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu que se um banco assume a responsabilidade pelo programa de milhagem em parceria com companhias aéreas, responde solidariamente por eventuais problemas ocorridos nos serviços prestados. O tribunal condenou solidariamente a Avianca e o Itaú ao pagamento de indenização de R$ 11 mil a um casal, a título de danos morais, por atraso no voo de ida, adiantamento no voo de volta, além de extravio de bagagem. Também foram arbitrados danos materiais. O casal viajava, utilizando milhagem, em lua de mel. Confira a análise completa!