
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.