
Na redação original do Código Penal, já estavam previstas duas circunstâncias em que o aborto não é criminalizado: se a vida da mulher estiver em risco ou se a gravidez for resultado de um estupro. Em 2012, o STF decidiu pela não criminalização em uma terceira circunstância: nos casos de anencefalia fetal. Desde então, pouca coisa mudou. No episódio 92 do Outra estação, quatro professoras da UFMG ajudam a entender por que a discussão sobre aborto não avança no Brasil. Mulheres que passaram pela experiência de um aborto, legal ou ilegal, também aceitaram conversar com a equipe da Rádio UFMG Educativa.