
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que algumas empresas do Simples Nacional estão isentas do pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido no âmbito do referido regime, concedida pela lei n° 8.467/2021. Para isto, é preciso ser Microempresa (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP) que tenham um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados na lei isentiva. Além disso, é restrita a fatos geradores que ocorreram dentro do período de 1° de março a 30 de junho de 2021.