
O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Câmara de Vereadores da Barra de Santo Antônio referente à Lei Complementar Estadual nº 50/2019, que dispõe sobre o Sistema Gestor Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió (RRM). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15) e concluiu que a Lei é constitucional e válida, de modo que sua aplicação deve permanecer vigente em todo o território estadual.