
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, inicia nesta terça-feira (15). O ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte até 30 de julho de 2021.