
Em 05/05/2022, foi publicada a 14.331/2022, estabelecendo que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição, não poderá ser inferior a 108. Essa nova regra traz uma desvantagem clara, especialmente para quem contribuiu pouco após 07/1994. Você está nessa situação? Então, não deixe de assistir nossa live que está disponível no Instagram, facebook, youtube e linkedin do escritório Pereira da Costa Advogados. Ouça também em formato podcast no Spotify do Pereira da Costa Advogados. Não perca!