
Ao longo do anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil e o consequente dever da reparação de possíveis prejuízos, com fundamento na denominada teoria da perda de uma chance, incidem, desde que séria e real a possibilidade de êxito , o que afasta qualquer reparação no caso de uma simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória. Site: www.pinheiroesteves.com.br Facebook: https://www.facebook.com/peeadv Instagram: https://www.instagram.com/pinheiroeesteves Twitter: https://twitter.com/peeadv LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/pinheiro-e-esteves-advogados-associados CLANT Soluções Digitais: www.clant.com.br