
A vacina contra a COVID-19 tornou-se obrigatória em várias empresas. Caso contrário, ocorre demissão por justa causa. Mas está ação é permitida na CLT? O Dr. Inácio Esteves explica no episódio #144 do Pinceladas Jurídicas. Links da descrição: Site: www.pinheiroesteves.com.br Facebook: https://www.facebook.com/peeadv Instagram: https://www.instagram.com/pinheiroeesteves Twitter: https://twitter.com/peeadv LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/pinheiro-e-esteves-advogados-associados CLANT Soluções Digitais: www.clant.com.br