
Neste episódio, exploramos a Resolução Conjunta nº 13, uma norma crucial que regulamenta o investimento de não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários do Brasil. A resolução, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), detalha os fluxos, estoques, registro de investidores e a prestação de informações relacionadas a esses investimentos, incluindo aqueles realizados por meio de Depositary Receipts. Os principais tópicos abordados incluem: •Abrangência da Resolução: Detalhes sobre quais tipos de investidores (pessoas físicas e jurídicas, fundos) e operações são afetados. •Obrigações dos Investidores Não Residentes: Requisitos para constituição de representantes no país e registro na CVM. •Funções e Responsabilidades dos Representantes: Poderes e deveres dos representantes dos investidores não residentes, incluindo o registro e a manutenção de informações atualizadas. •Ativos Financeiros e Valores Mobiliários: Regras para escrituração, custódia e registro de ativos negociados por investidores não residentes. •Depositary Receipts: Normas específicas para investimentos realizados através desse mecanismo, incluindo os ativos que podem servir como lastro. •Vedações: Restrições a transferências não regulamentadas e movimentações financeiras em contas mantidas no exterior. •Prestação de Informações: Obrigações de representantes, custodiantes e intermediários na coleta e envio de informações ao BCB e à CVM. Entenda como essa nova resolução impacta os investimentos estrangeiros no Brasil e quais são as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025