
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram na última quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. “Queremos a responsabilização dos mentirosos(…), mas não podemos transferir a responsabilidade da divulgação dessa mentira por um terceiro que na maioria das vezes não tem um controle sobre isso, em especial em programas como esse, ao vivo” afirmou o advogado Alessandro Paixão, professor de direito administrativo e constitucional em entrevista ao programa Foco96. Quer entender mais sobre os posicionamentos acerca essa tese? Escute agora mesmo. (Apresentação: Rubens Júnior; Comentários: Guilherme Verano; Produção: Eduardo Zoldan; Edição de áudio: Jefferson Aguiar; Foto: Freepik)