
Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter mais destaque. “Existem duas ocasiões que são aceitos o tipo de contrato temporário: substituir os empregados efetivos que estão de licença; e para ajudar os empregados permanentes em épocas sazonais. Uma particularidade desse contrato é que não pode ser feito de forma verbal. Deve ser escrito, pois deve ter prazo”, explica a advogada especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário Mirelly Kristhinny, em entrevista ao Foco96. Entenda mais detalhes (Apresentação: Rubens Júnior; Análise: Guilherme Verano; Produção: Eduardo Zoldan; Edição de áudio: Jefferson Aguiar; Foto: Agência Brasil)