
Os processos de adequação à LGPD devem respeitar as características e o tamanho das empresas, afinal a lei não quer impedir o exercício das atividades empresariais, mas apenas cuidar para que os direitos dos titulares sejam observados. Confira o episódio da série e veja os comentários da sócia Ana Lúcia Pinke sobre o assunto. Você também pode acessar nossos conteúdos nas principais plataformas digitais (Spotify, Youtube, Anchor, Google Podcasts).