
As partes podem decidir quem será o perito? Segundo o Artigo 471. - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento. Acompanhe este episódio, onde eu falo um pouco mais sobre a escolha do Perito. Vai aqui na minha bio @douglasgarciafisio e dá uma olhada nos cursos, treinamentos e mentorias que ofereço para transformar você em Fisioterapeuta Forense.